- 1 -As obrigações decorrentes do serviço cívico iniciam-se com a aquisição do estatuto de objector de consciência e prolongam-se até 31 de Dezembro do ano em que o objector de consciência completar 38 anos de idade, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio.
- 2 -O serviço cívico para os objectores de consciência compreende as seguintes situações:
- a)Reserva de recrutamento;
- b)Serviço cívico efectivo normal;
- c)Reserva de disponibilidade imediata;
- d)Reserva geral.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -A reserva geral verifica-se para os cidadãos que transitarem de reserva de disponibilidade imediata e termina em 31 de Dezembro do ano em que completarem 38 anos de idade.
Artigo 4.º — Estrutura do serviço cívico
Vigente desde: 13/12/1988
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Em vigor desde 13/12/1988