Os chefes das secretarias das câmaras municipais e, em Lisboa e Porto, as direcções de serviços competentes, remeterão anualmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no mês de Fevereiro, uma nota com indicação, relativamente a cada utente dos matadouros municipais, das espécies, número e peso dos animais abatidos no último ano para consumo público e bem assim da quantidade dos produtos industrializados.
Artigo 124.º
Vigente desde: 05/12/1963
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Em vigor desde 05/12/1963