São tributados pelo grupo A:
- a)As sociedades anónimas e em comandita por acções;
- b)As cooperativas;
- c)As demais sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, com capital superior a 3000 contos;
- d)As instituições de crédito, casas de câmbio e sociedades de seguros;
- e)Os contribuintes submetidos ao regime do § único do artigo 2.º, e os que estiverem nas condições previstas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º;
- f)Os contribuintes cujos rendimentos colectáveis, para efeitos de tributação pelo grupo B, sejam, na média dos últimos três anos, superiores a 300 contos;
- g)Os organismos corporativos.