Artigo 80.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1971.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A taxa da contribuição industrial é de 15 por cento, sendo, porém, reduzida a 6 por cento quando se tratar de lucros de organismos corporativos.
Redação registada como em vigor em 01/01/1971.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A taxa da contribuição industrial é de 15 por cento, sendo, porém, reduzida a 6 por cento quando se tratar de lucros de organismos corporativos.