Quando se verificar que na liquidação se cometeram erros de facto ou de direito, ou houve quaisquer omissões, de que resultou prejuízo para o Estado, a repartição de finanças deverá repará-lo mediante liquidação adicional, mas sempre com observância do disposto no artigo 94.º
Artigo 90.º
Versão 2Vigente desde: 04/01/1970
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/1970
Original