- 1.O Banco de Portugal constitui uma empresa pública, cujo capital é representado por acções de que o Estado é o único titular.
- 2.O Banco de Portugal continua a exercer todas as funções que lhe estão cometidas por força de lei, de contratos com o Estado e dos seus estatutos.
ARTIGO 2.º — (Natureza e funções do Banco de Portugal)
Vigente desde: 13/09/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1974