Artigo 11.º
Categorias
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A Câmara tem membros efectivos, estagiários e honorários.
- 2 -Tem a categoria de membro efectivo o técnico oficial de contas a quem tenha sido deferido o pedido de inscrição como tal, nos termos regulamentados pela Câmara.
- 3 -Tem a qualidade de membro estagiário o técnico oficial de contas que se encontra a frequentar estágio profissional, tendo-lhe sido deferido o pedido de inscrição como tal.
- 4 -Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou colectiva que seja como tal distinguida pela Câmara, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos no âmbito das respectivas atribuições.