São direitos dos membros honorários:
- a)Participar e beneficiar da actividade social, cultural, técnica e científica da Ordem;
- b)Informar-se das actividades da Ordem;
- c)Assistir e intervir, sem direito de voto, nas assembleias gerais.
São direitos dos membros honorários:
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Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)