- 1 -O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao bastonário, em impresso próprio, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Duas fotografias tipo passe;
- c)Documentos comprovativos das habilitações académicas.
- 2 -No acto de apresentação do pedido referido no número anterior, o requerente exibe o respectivo documento de identificação civil nacional ou estrangeiro e o cartão de contribuinte.
- 3 -Ao técnico oficial de contas inscrito como efectivo, nos termos do presente Estatuto, é emitida a respectiva cédula profissional.
Artigo 14.º-A — Pedido de inscrição de pessoas singulares
AditadoVigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)