Artigo 14.º
Direitos dos membros honorários
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
São direitos dos membros honorários:
- a)Participar e beneficiar da actividade social, cultural, técnica e científica da Câmara;
- b)Informar-se das actividades da Câmara;
- c)Assistir e intervir, sem direito de voto, nas assembleias gerais.