Artigo 14.º
Direitos dos membros honorários
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São direitos dos membros honorários:
- a)Participar e beneficiar da actividade social, cultural, técnica e científica da Ordem;
- b)Informar-se das actividades da Ordem;
- c)Assistir e intervir, sem direito de voto, nas assembleias gerais.