Artigo 15.º
Condições de inscrição
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -São condições gerais de inscrição como técnico oficial de contas:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;
- b)Ter idoneidade para o exercício da profissão;
- c)Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;
- d)Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;
- e)Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto;
- f)Obter aprovação em exame profissional, se dele não dispensado, a organizar e realizar no mínimo anualmente, nos termos regulamentados pela Câmara.
- 2 -A inscrição como membro efectivo implica a frequência, com aproveitamento, de estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Câmara.
- 3 -É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no número anterior, desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem e que façam prova de conhecimentos de língua portuguesa.
- 4 -Aos candidatos mencionados no número anterior pode ser exigida a realização de exame e ou de estágio, nos termos regulamentados pela Câmara.