- 1 -A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia geral;
- b)Bastonário;
- c)Conselho superior;
- d)Conselho directivo;
- e)Conselho fiscal;
- f)Conselho disciplinar;
- 2 -As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
- 3 -As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.
Artigo 24.º — Órgãos da Câmara
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Original