Artigo 24.º
Órgãos da Câmara
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia geral;
- b)Bastonário;
- c)Conselho superior;
- d)Conselho directivo;
- e)Conselho fiscal;
- f)Conselho disciplinar;
- 2 -As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
- 3 -As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.