Artigo 24.º
Órgãos da Câmara
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia geral;
- b)Direcção;
- c)Conselho fiscal;
- d)Comissão de inscrição;
- e)Conselho disciplinar;
- f)Conselho técnico.
- 2 -As deliberações dos órgãos da Câmara podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, nos tribunais administrativos.