Artigo 25.º
Duração e remuneração dos mandatos
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Câmara é de três anos.
- 2 -Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Câmara.
- 3 -O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pela direcção.