Artigo 25.º
Duração e remuneração dos mandatos
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de três anos.
- 2 -Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
- 3 -Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a hierarquia que ocupam na lista.
- 4 -O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pelo conselho directivo.