- 1 -A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria dos membros.
- 2 -Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de membros presentes ou representados.
- 3 -Na convocatória de uma assembleia geral pode ser logo fixada uma segunda convocação, para uma hora depois, caso a assembleia geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número de membros exigido.
Artigo 32.º — Quórum
Vigente desde: 05/11/1999
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