Artigo 34.º
Composição
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral.
- 2 -À data da eleição dos membros efectivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.
- 3 -O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.