Artigo 34.º
Composição
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
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- 1 -A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro, eleitos em assembleia geral.
- 2 -À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
- 3 -O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.