Compete ao conselho fiscal:
- a)Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e do orçamento da Ordem;
- b)Examinar, sempre que o julgue conveniente, os documentos e os registos da contabilidade da Ordem;
- c)Emitir parecer sobre o relatório e contas do conselho directivo e, de um modo geral, fiscalizar a sua actividade administrativa;
- d)Elaborar, sempre que o julgue conveniente, relatórios da sua actividade fiscalizadora, sendo obrigatoriamente elaborado um, anualmente, que será apresentado à assembleia geral de aprovação de contas;
- e)Emitir os pareceres que o conselho directivo lhe solicite.