- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral.
- 2 -À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999