Artigo 4.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
Constituem receitas da Câmara:
- a)O produto das jóias, quotas e multas;
- b)Os donativos, doações e legados;
- c)Quaisquer outras receitas eventuais.