- 1 -O conselho técnico é constituído por um presidente e por quatro vogais, eleitos em assembleia geral.
- 2 -À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
Artigo 43.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Original
Em vigor de 05/11/1999 a 30/10/2009