Artigo 46.º
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A eleição para os órgãos da Câmara depende da apresentação de candidaturas ao presidente da assembleia geral.
- 2 -O prazo para apresentação das listas candidatas termina 60 dias antes da data marcada para o acto eleitoral.
- 3 -As propostas de candidatura são subscritas por um número de 500 técnicos oficiais de contas, com inscrição em vigor, devendo incluir a lista individualizada dos candidatos a todos os órgãos com a respectiva declaração de aceitação, o programa de acção e a identificação dos subscritores.