Artigo 49.º
Organização
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à direcção fixar a data do referendo interno e organizar o respectivo processo.
- 2 -O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Câmara e deve ser objecto de reuniões de esclarecimento e debate.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as propostas de alteração às questões a submeter a referendo interno devem ser dirigidas por escrito à direcção, durante o período de esclarecimento e debate, por membros da Câmara devidamente identificados.
- 4 -As propostas de referendo interno subscritas por um mínimo de 3% dos membros da Câmara no pleno gozo dos seus direitos não podem ser objecto de alteração.