Artigo 49.º
Organização
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao conselho directivo fixar a data do referendo interno e organizar o respectivo processo.
- 2 -O teor das questões a submeter a referendo interno deve ser objecto de esclarecimento e debate junto de todos os membros da Ordem.
- 3 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, as propostas de alteração das questões a submeter a referendo interno devem ser dirigidas, por escrito, ao conselho directivo, durante o período de esclarecimento e debate, por membros singulares da Ordem devidamente identificados.
- 4 -As propostas de referendo interno subscritas por um mínimo de 3 % dos membros singulares da Ordem no pleno gozo dos seus direitos não podem ser objecto de alteração.