Artigo 57.º
Deveres para com a Câmara
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 31/10/2009. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Câmara:
- a)Cumprir os regulamentos e deliberações da Câmara;
- b)Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Câmara, exercendo os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes forem confiados;
- c)Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Câmara;
- d)Comunicar à Câmara, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional;
- e)Colaborar em todas as iniciativas que concorram para a dignificação e prestígio da Câmara.