Artigo 57.º
Deveres para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Ordem:
- a)Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
- b)Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem, exercendo diligentemente os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes sejam confiados;
- c)Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem;
- d)Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional;
- e)Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação e prestígio da Ordem;
- f)Abster-se da prática de quaisquer actos que ponham em causa o bom nome e prestígio da Ordem.
- 2 -O dever de pagamento de quotas previsto na alínea c) do número anterior é apenas aplicável aos membros da Ordem que sejam pessoas singulares.