- 1 -A pena de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
- 2 -A pena de multa consiste no pagamento de quantia certa e não pode exceder o quantitativo correspondente a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da prática da infracção.
- 3 -A pena de suspensão consiste no impedimento temporário de o técnico oficial de contas exercer a sua função.
- 4 -A pena de expulsão consiste no impedimento definitivo de o técnico oficial de contas exercer a sua função.
Artigo 64.º — Caracterização das penas disciplinares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
Original