Artigo 69.º
Atenuantes especiais
Redação registada como em vigor em 31/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São circunstâncias atenuantes especiais da infracção disciplinar:
- a)A confissão espontânea da infracção;
- b)A colaboração com as entidades competentes.
- c)A boa conduta profissional.