É extinto o Gabinete de Acção Social e de Actividades Circum-Escolares a que se refere a alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/10/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1977