Extingue o Gabinete de Acção Social e de Actividades Circum-Escolares e cria a Direcção de Serviços de Acção Social Universitária e o Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários
É extinto o Gabinete de Acção Social e de Actividades Circum-Escolares a que se refere a alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.
É criada no Instituto de Acção Social Escolar a Direcção de Serviços de Acção Social Universitária, que para todos os efeitos se integra no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.
É criado na Direcção-Geral do Ensino Superior o Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários, que para todos os efeitos se integra no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.
As disponibilidades apuradas nas verbas orçamentadas para o presente ano económico na Direcção-Geral do Ensino Superior para a acção social universitária servirão de contrapartida para inscrições a efectuar no capítulo 18 «Instituto de Acção Social Escolar» de dotações globais para «Outras despesas correntes» e «Outras despesas de capital».
Os encargos resultantes do presente diploma relativamente a «Remunerações certas e permanentes» serão suportados pelas disponibilidades das respectivas dotações inscritas no capítulo 02 do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica aprovado para o corrente ano económico.
As dúvidas resultantes da execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica ou por despacho conjunto do Ministro da Educação e Investigação Científica e do Ministro das Finanças ou Secretário de Estado da Administração Pública.
São revogadas: