Os encargos resultantes do presente diploma relativamente a «Remunerações certas e permanentes» serão suportados pelas disponibilidades das respectivas dotações inscritas no capítulo 02 do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica aprovado para o corrente ano económico.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/10/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/1977