Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 30/12/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
As empresas abrangidas pelo artigo anterior fornecerão, juntamente com a documentação do SPEPP, o seu plano de investimentos a integrar no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).