As empresas abrangidas pelo artigo anterior fornecerão, juntamente com a documentação do SPEPP, o seu plano de investimentos a integrar no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 30/12/1978 a 12/05/2018