Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 30/12/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
O Governo, através do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, com base na documentação do SPEPP e no plano de investimentos da empresa, acordará com cada empresa pública o programa orçamental para 1979, até 31 de Março de 1979.