O Governo, através do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, com base na documentação do SPEPP e no plano de investimentos da empresa, acordará com cada empresa pública o programa orçamental para 1979, até 31 de Março de 1979.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 30/12/1978 a 12/05/2018