Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 30/12/1978.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
O orçamento das empresas públicas para 1979 será aprovado conjuntamente pelos Ministros da Tutela e Ministro das Finanças e do Plano até 31 de Março de 1979.