O orçamento das empresas públicas para 1979 será aprovado conjuntamente pelos Ministros da Tutela e Ministro das Finanças e do Plano até 31 de Março de 1979.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 30/12/1978 a 12/05/2018