Artigo 11.º
Modificação do activo dos fundos
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
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Os fundos de património fixo ou de património variável podem sempre adquirir novos créditos desde que o respectivo regulamento de gestão o preveja e se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Cumprimento antecipado de créditos detidos pelo fundo;
- b)Existência de vícios ocultos em relação a créditos detidos pelo fundo.