- 1 -A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.
- 2 -A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de gestão.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Responsabilidade da sociedade gestora
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
Original