Artigo 25.º
Responsabilidade da sociedade gestora
Redação registada como em vigor em 29/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.
- 2 -A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de gestão.
- 3 -(Revogado.)