- 1 -Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:
- a)Os fundos de titularização de créditos;
- b)As sociedades de titularização de créditos.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção de uma EOET.
Artigo 3.º — Entidades cessionárias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
Original