Artigo 3.º
Entidades cessionárias
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:
- a)Os fundos de titularização de créditos;
- b)As sociedades de titularização de créditos.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção de uma EOET.