As sociedades de titularização de créditos adotam o tipo de sociedade anónima e têm por objeto exclusivo a realização de operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos riscos adquiridos.
Artigo 39.º — Tipo e objeto
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Em vigor de 29/08/2019 a 09/12/2025
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)
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Em vigor de 10/04/2002 a 28/08/2019
Decreto-Lei n.º 82/2002 - 1.ª Série(05/04/2002)
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