É aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, o disposto nos artigos 22.º-A a 22.º-C.
Artigo 46.º — Organização e exercício
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)
Alterado
Em vigor de 10/04/2002 a 31/12/2019
Decreto-Lei n.º 82/2002 - 1.ª Série(05/04/2002)
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