Artigo 63.º
Garantia dos credores obrigacionistas e demais credores da emissão
Redação registada como em vigor em 10/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os titulares de obrigações titularizadas e as entidades que prestem serviços relacionados com a sua emissão gozam de privilégio creditório especial sobre os bens que em cada momento integrem o património autónomo afeto à respetiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.
- 2 -O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.