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Artigo 65.ºRepresentante comum dos obrigacionistas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2025

Aditado

Versão 1

Em vigor de 06/12/2003 a 09/12/2025

Decreto-Lei n.º 303/2003 - 1.ª Série(05/12/2003)

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