- 1 -As contraordenações previstas neste decreto-lei são imputadas a título de dolo ou de negligência.
- 2 -A tentativa é punível.
Artigo 66.º-E — Formas da infração
AditadoVigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Aditado
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Em vigor desde 29/08/2019
Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)